Sim, é possível ter uma empresa de food service e ser Microempreendedor Individual (MEI) em alguns casos, desde que a atividade esteja dentro das permitidas pelo regime do MEI e que você atenda aos requisitos estabelecidos para essa categoria.

O MEI é um regime simplificado de formalização para pequenos empreendedores, com faturamento anual limitado a R$ 81.000,00 (valor válido até o meu conhecimento, em setembro de 2021). Algumas atividades na área de food service podem se enquadrar como MEI, como por exemplo:

  • Serviços de preparação de lanches e refeições rápidas para consumo imediato (lanchonetes, carrinhos de comida, entre outros).
  • Serviços ambulantes de alimentação, como venda de comida em feiras e eventos.
  • Serviços de fornecimento de alimentos preparados para consumo, sem entrega (marmitas, por exemplo).

Porém, é importante verificar a lista atualizada das atividades permitidas para o MEI, que pode ser consultada no Portal do Empreendedor ou junto à Receita Federal do Brasil, pois a legislação pode sofrer alterações ao longo do tempo.

Caso sua atividade se enquadre como MEI, você terá vantagens como a redução de impostos e a facilidade na formalização do negócio. No entanto, é fundamental seguir as regras e obrigações específicas do MEI, como emitir notas fiscais, pagar os impostos devidos, manter um controle financeiro adequado e cumprir as obrigações trabalhistas, caso tenha funcionários.

Recomendo que você consulte um contador ou profissional especializado em questões tributárias para verificar a viabilidade e os requisitos específicos para abrir uma empresa de food service como MEI em sua localidade.

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